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Benefício Material Escolar

Poderá participar do benefício no mês de JANEIRO, qualquer funcionário que comprovadamente for pai ou mãe, devendo apresentar impreterivelmente para retirada do kit a CTPS, RG, Certidão de Nascimento dos filhos e Comprovante de Matrícula Escolar em Escola/Colégio Público.

Os kits poderão ser retirados sem ônus nenhum pelos funcionários, desde que a empresa em que o trabalhador é vinculado esteja devidamente regularizada com sua contribuição mensal para com o Instituto.

 

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